O direito internacional dos direitos humanos coloca leis fundamentais de acesso e direito básico à saúde, à proteção de mulheres e crianças, pessoas submetidas a processos penais, questões de raça e sexualidade, religiosas e variadas discriminações que tirariam o minimo de qualquer ser humano ter dignidade e suas relações de convívio com o outro e com a sua própria essência. A declaração universal dos direitos humanos foi criada em 1948 na Assembleia das Organizações Unidas ONU, reconhecendo direitos e liberdades fundamentais de cada ser humano em sua totalidade – criada no período pós guerra como resposta das situações de barbárie que o globo foi submetido.
O direito à cidade nada mais é que um direito que fundamentaliza os outros direitos básicos, sua função tem relação direta com o acesso as cidades como espaços de moradia, mobilidade, lazer e acesso aos equipamentos públicos - em todas essas esferas encontramos uma dificuldade de generalizar esse próprio acesso. O crescimento das grandes cidades, no nosso caso a cidade de São Paulo, se edificou nos espaços urbanos dominados desde o fim do século 19 pelos barões do café que fincaram suas residências nas altas regiões, hoje o maior centro financeiro do pais, espaços reservados para os detentores do poder. Os imigrantes que trabalharam para esta elite serviu em primeiro lugar para definir quem poderia ser trabalhador neste período e quem poderia ser explorado: os imigrantes como mão de obra barata, as primeiras famílias, sentiram esse nível de exploração; e os descendentes de negros que foram escravizados como uma demanda popular jogada à própria sorte sem terras e direitos que definiram o perfil que a cidade teria desde então. Uma política governamental racista e segregadora.
O crescimento rápido e desordenado trouxeram as crises de habitação e mobilidade, pois as construções das grandes empresas tinham como concentração as regiões já habitadas pela elite, seja ela dos barões ou dos descendentes de imigrantes europeus. Essa concentração fez a cidade se expandir de forma desigual. Sendo a cidade considerada desde o começo do século XX estratégica geograficamente, com intenso fluxo migratório e com forte demanda da economia do café teve um crescimento vertiginoso: em 1900 era de 240 mil habitantes, em 1950 passou para 2,2 milhões; hoje está em 11,3 milhões. Esse contexto histórico e demográfico confere uma discrepância geográfica e social para a cidade - Os ricos e a classe média branca possui acesso à cidade e os pobres e negros, em sua maioria, com serias dificuldades de acesso aos serviços do mesmo território
Em tempo, o direito à cidade foi condicionada para aqueles que
possuem fácil acesso aos melhores meios de transporte, serviços gerais e de
cultura de massa, educação, lazer, moradia - isso são condicionantes deste acesso . O pobre (sua ampla maioria negra) tem o acesso aos serviços, porém de forma muito subjetiva, estes mesmos acessos são condicionados a um
déficit em sua qualidade e propriedade: isso significa que não falta saúde,
educação ou transporte, mas os mesmos são de qualidade ruim ou duvidosa que
dificulta outras séries de acessos pois a sistemática, a dinâmica econômica e geográfica vai minando sua qualidade, como serviços de cultura gratuitos, informação e aprimoramento pessoal e coletivo o que prioritariamente coloca o mais humilde em uma situação de desvantagem em qualquer atividade que envolva os acessos ao meio urbano.
O direito à cidade refere um dos mais perversos fatores de exclusão social de consequência histórica: o direito à moradia digna. Muitos movimentos sociais referem essa luta como a grande luta de acesso à cidade – Porém o poder público, durante décadas relegou esse direito a um direito desapropriado de qualidade, pois os conjuntos habitacionais e toda a demanda por esta moradia ficou fora do contexto urbano, distante do fluxo geral - um bom exemplo é a Cidade Tiradentes ou os incêndios criminosos que ocorreram com frequência em lugares onde a especulação imobiliária referiu como lugares-chave para o lucro.
Sendo então o direito à cidade o direito de se apropriar dos espaços do território, ela é mentirosa a partir do momento em que negros, imigrantes, mulheres, e demais grupos fragilizados são excluídos desse processo que deveria ser colocado como natural para todos. A cidade, crescendo desordenadamente, fez e faz dos mais humildes o grande alvo das dificuldades gerais de chegada ao emprego, faltas de oportunidades de lazer e piora na qualidade de vida – Tudo isso adoece, tudo isso cria outras dificuldades que geram maior problema no orçamento para o próprio poder público, que durante décadas negou as pessoas o mesmo direitos que outras por causa de sua cor, gênero e origem.
Os direitos humanos, enquanto pasta governamental, tem como meta difundir e educar a população de que ela tem direitos fundamentais que foram desrespeitados pela história e que há tempo de recuperar e resgatar o que é de todos: a cidade como espaço orgânico e coletivo para que todos se entendam como pertencentes do espaço, independentemente de cultura, situação econômica e origem: a cidade precisa deixar de ser uma selva de pedra e torna-se um campo de todas as espécies.
Fontes:
Imagem: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-principal-conclusao-do-datafolha-por-paulo-nogueira/o-favela-facebook/
Imagem: http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-principal-conclusao-do-datafolha-por-paulo-nogueira/o-favela-facebook/
O que é o direito à cidade: http://rioonwatch.org.br/?p=7921
Direito internacional humanitário e o direito internacional dos direitos humanos : https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5ybllf.htm
Direito internacional humanitário e o direito internacional dos direitos humanos : https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5ybllf.htm
Direito internacional dos direitos humanos:
www.oit.org.br%2Fsites%2Fall%2Fforced_labour%2Flegis_jur%2Fsumario%2FDECLARA%25C3%2587%25C3%2583O%2520UNIVERSAL%2520DOS%2520DIREITOS%2520HUMANOS.pdf&usg=AFQjCNF5krhKQINsAAf5wL7qn68-sEckMw&sig2=0fYW70jsC4N94ZX7kRG0ig&bvm=bv.114195076,d.Y2I
Direito só no papel – IPEA: http://www.ipea.gov.br/desafios/index.php?option=com_content&view=article&id=1237:catid=28&Itemid=23
Moradia é um direito humano:

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